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Preparamos uma lista de perguntas e respostas frequentes para ajudá-lo. Nós nos esforçamos para oferecer a melhor experiência de Comercio Exterior. Clique na pergunta abaixo para ver a resposta.

Diversos órgãos oficiais contribuem direta ou indiretamente para a administração do comércio exterior no Brasil, porém três merecem especial destaque. São eles:
- Ministério das Relações Exteriores: formulação da política exterior do Brasil, manutenção das relações com governos estrangeiros e organizações internacionais e promoção e captação de oportunidades comerciais a partir das diversas embaixadas e consulados no exterior;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio: através da sua Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) é responsável pela formulação, acompanhamento e execução das políticas de comércio exterior e de seus sistemas administrativos como emissão de licenças de importação e exportação nos casos exigidos por lei, elaboração de estatísticas, controle de preços, pesos, medidas e qualidade nas operações de importação, habilitação e controle dos registros de importadores e exportadores, etc.
- Ministério da Fazenda: tendo na sua alçada órgãos como Secretaria da Receita Federal e o Banco Central do Brasil, é responsável pela regulamentação da moeda, câmbio, política e administração tributária e aduaneira, arrecadação, fiscalização de bancos, crédito, instituições financeiras e de seguros privados, etc.

SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior é um sistema informatizado de registro, acompanhamento e controle de informações de comércio exterior, através do qual as empresas processam o licenciamento e/ou registro de suas operações de importação e exportação junto aos órgãos oficiais intervenientes (Receita Federal, SECEX, Banco Central, Ministério da Agricultura, etc.), via terminal de vídeo (Rede SERPRO). Foi implantado em 04/01/93, em substituição aos antigos controles manuais efetuados pela extinta CACEX. Utilizado inicialmente com exclusividade para as exportações, passou a operar também nas importações a partir de 01/01/97.
SENDO ASSIM, UMA EMPRESA PODE PROCESSAR O LICENCIAMENTO DAS SUAS IMPORTAÇÕES E/OU EXPORTAÇÕES DO SEU PRÓPRIO ESTABELECIMENTO?
Sim, desde que a empresa tenha instalado o software e obtido a senha de acesso junto à Receita Federal. Para isso, a empresa precisa dispor, no mínimo, de um computador 486 DX2 66MHZ, 16 MB de memória, 540 MB de disco rígido, monitor SVGA, placa de vídeo de 1.024 Kbytes, drive 3 ½', mouse e teclado padrão windows, impressora e modem 14.400 bps para acesso discado.

Sim, mas desde que seja para uso próprio, ou seja, não caracterize finalidade comercial. A inscrição de pessoas físicas no REI é válida somente para uma única operação de importação

Quanto à exportação, não existe nenhuma restrição legal que impeça alguma empresa de exportar em função do porte ou regime de tributação. Já na importação, as empresas comerciais enquadradas na condição de ME (legislação estadual) ou optantes pelo SIMPLES não poderão importar produtos do estrangeiro para comercialização por imposição das próprias leis que criaram estes dois regimes especiais. Se realizarem uma importação, perderão o respectivo enquadramento.

Basicamente incidem o II (Imposto de Importação), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além do recolhimento de determinadas taxas portuárias e alfandegárias. Para identificarmos as alíquotas destes impostos, que variam em função da mercadoria, devemos proceder a classificação tarifária das mesmas

Como os diversos produtos representam diferentes graus de prioridade para a economia nacional, torna-se necessário que sejam classificadas segundo critérios previamente estabelecidos que possibilitem às autoridades fiscalizadoras reconhecer o seu código NCM/SH, as alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, a sua correta descrição (nomenclatura) e o tratamento administrativo ao qual estão subordinadas. A classificação tarifária de um produto é efetuada mediante consulta a TEC (Tarifa Externa Comum).